É o departamento que auxilia na inserção do aluno e do egresso no mercado de trabalho, atuando na melhoria da qualidade de vida da população, por meio de ações voltadas à empregabilidade.
Proporcionar condições aos seus alunos e egressos de planejarem e gerenciarem sua própria carreira profissional, ampliando as chances de empregabilidade ao mercado de trabalho.
A Central de Carreiras foi criada pela Resolução Interna Nº71/2012 – CEPE. Nesta resolução estão descritos seus macro-objetivos, bem como as prioridades de oferta de serviços.
Por meio de:
Empresas parceiras e todos os alunos e egressos do Grupo UNINTER com o seguinte status de matrícula,
ALUNOS – Status Ativo / Confirmação de matrícula/Confirmação de matrícula – condicional / confirmação de matrícula – condicional doc. / matrícula condicional / matricula condicional – doc.
EGRESSOS – Status Formado / Concluinte / Concluinte – doc. / Concluinte – Enade
Basta acessar o site www.centraldecarreiras.uninter.com e clicar no ícone ALUNO/EGRESSO CADASTRE O SEU CURRÍCULO,
Ao clicar em ‘Acesso Aluno/ Egresso” no menu superior, você será direcionado para a Autenticação Uninter, no Portal do Aluno Univirtus onde deverá informar seu RU e senha.
Basta acessar o Portal do Aluno – Univirtus com seu login e senha,
Clicar no ícone Central de Carreiras,
Basta acessar o Portal do Aluno – Univirtus com seu login e senha,
Clicar no ícone Central de Carreiras,
Você será direcionado para a nova plataforma de Empregabilidade da Central de Carreiras, onde dever realizar o “Aceite” do Termo de consentimento para compartilhamento de dados, pois será direcionado para a página da Empresa Parceira Valorizza, responsável pela a nossa plataforma de empregabilidade.
Após realizar o seu login, você terá acesso a tua home privada, basta cadastrar o seu currículo na plataforma de empregabilidade. E poderá verificar as ofertas de empregos e estágios disponíveis em sua região e se candidatar a vaga.
O Termo de Consentimento é um documento desenvolvido pelo área de segurança de informação do Grupo Uninter, que possui em linhas gerais a seguinte informação:
“Ao acessar a presente plataforma, será realizado o compartilhamento dos dados pessoais cadastrais com terceiro “parceiro” Valorizza Desenvolvimento Empresarial Ltda, com a finalidade de participar de oportunidade de seleção e de recrutamento para possíveis vagas de estágios e ou emprego.
Os dados compartilhados serão: nome completo, e- mail, contato, e curso.
Sim. Este procedimento é obrigatório para poder acessar a plataforma de empregabilidade.
Não. O “Aceite” ao termo será necessário realizar apenas uma única vez.
A plataforma de empregabilidade é essencialmente um software que utiliza gestão de bancos de dados para ajudar empresas a encontrar e selecionar candidatos adequados para vagas de emprego. Essas plataformas são desenvolvidas por várias empresas no Brasil e no exterior, e têm o objetivo de tornar o processo de seleção mais eficiente e objetivo.
No caso da Central de Carreiras Uninter, ela possui uma parceria com a Empresa Valorizza para oferecer essa plataforma de empregabilidade. Essa colaboração busca aprimorar o processo de seleção de candidatos, facilitando tanto para as empresas quanto para os profissionais em busca de emprego.
ART.1 – Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Sim, LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Conforme o art.2o o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
1º – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
2º – Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Não, somente o estágio não obrigatório.
ART 12 – O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Não.
A Central de Carreiras é responsável pela orientação profissional do aluno e egresso, divulgar vagas de emprego/ estágio disponíveis através da plataforma de empregabilidade, orientar o sobre elaboração de currículo, dicas para entrevistas, ajudar o aluno a buscar de empregos etc.
E a Central de Estágios UNINTER é responsável pelo controle, análise e assinatura da documentação de estágio obrigatório e não obrigatório. Também responsável por formalizar e gerir os convênios com Agentes de Integração, e empresas públicas e privadas.
Sendo competência da Central de Estágios, regular as atividades desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados em quaisquer dos cursos oferecidos pela Instituição, juntamente com as escolas superiores, tendo como sustentação o projeto político pedagógico e a lei de estágio.