FAQ

  • É o departamento que auxilia na inserção do aluno e do egresso no mercado de trabalho, atuando na melhoria da qualidade de vida da população, por meio de ações voltadas à empregabilidade.

  • Proporcionar condições aos seus alunos e egressos de planejarem e gerenciarem sua própria carreira profissional, ampliando as chances de empregabilidade ao mercado de trabalho.

  • A Central de Carreiras foi criada pela Resolução Interna Nº71/2012 – CEPE. Nesta resolução estão descritos seus macro-objetivos, bem como as prioridades de oferta de serviços.

  • Por meio de:

     

    • Estratégias metodológicas que possibilitam a promoção de atividades de extensão;
    • Levantamento com as coordenações de cursos sobre a necessidade de direcionamento de ofertas, com base nas exigências do mercado;
    • Auxílio na colocação e recolocação dos alunos e egressos no mercado de trabalho, com uso do site;
    • Integração do conteúdo aprendido às exigências do mercado;
    • Oferecimento de dicas e dados atuais do mercado de trabalho para posicionar o aluno nessa realidade.

     

  • Empresas parceiras e todos os alunos e egressos do Grupo UNINTER com o seguinte status de matrícula,

    ALUNOS –  Status Ativo / Confirmação de matrícula/Confirmação de matrícula – condicional / confirmação de matrícula – condicional doc. / matrícula condicional / matricula condicional – doc.

    EGRESSOS –  Status Formado / Concluinte / Concluinte – doc. / Concluinte – Enade

  • Basta acessar o site www.centraldecarreiras.uninter.com e clicar no ícone ALUNO/EGRESSO CADASTRE O SEU CURRÍCULO,

    Ao clicar em ‘Acesso Aluno/ Egresso” no menu superior, você será direcionado para a Autenticação Uninter, no Portal do Aluno Univirtus onde deverá informar seu RU e senha.

    Basta acessar o Portal do Aluno – Univirtus com seu login e senha,

    Clicar no ícone Central de Carreiras,

  • Basta acessar o Portal do Aluno – Univirtus com seu login e senha,

    Clicar no ícone Central de Carreiras,

    Você será direcionado para a nova plataforma de Empregabilidade da Central de Carreiras, onde dever realizar o “Aceite” do Termo de consentimento para compartilhamento de dados, pois será direcionado para a página da Empresa Parceira Valorizza, responsável pela a nossa plataforma de empregabilidade.

    Após realizar o seu login, você terá acesso a tua home privada, basta cadastrar o seu currículo na plataforma de empregabilidade.  E poderá verificar as ofertas de empregos e estágios disponíveis em sua região e se candidatar a vaga.

  • O Termo de Consentimento é um documento desenvolvido pelo área de segurança de informação do Grupo Uninter, que possui em linhas gerais a seguinte informação:

    “Ao acessar a presente plataforma, será realizado o compartilhamento dos dados pessoais cadastrais com terceiro “parceiro” Valorizza Desenvolvimento Empresarial Ltda, com a finalidade de participar de oportunidade de seleção e de recrutamento para possíveis vagas de estágios e ou emprego.

    Os dados compartilhados serão: nome completo, e- mail, contato, e curso.

  • Sim. Este procedimento é obrigatório para poder acessar a plataforma de empregabilidade.

  • Não. O “Aceite” ao termo será necessário realizar apenas uma única vez.

  • A plataforma de empregabilidade é essencialmente um software que utiliza gestão de bancos de dados para ajudar empresas a encontrar e selecionar candidatos adequados para vagas de emprego. Essas plataformas são desenvolvidas por várias empresas no Brasil e no exterior, e têm o objetivo de tornar o processo de seleção mais eficiente e objetivo.

    No caso da Central de Carreiras Uninter, ela possui uma parceria com a Empresa Valorizza para oferecer essa plataforma de empregabilidade. Essa colaboração busca aprimorar o processo de seleção de candidatos, facilitando tanto para as empresas quanto para os profissionais em busca de emprego.

  • ART.1 – Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

  • Sim, LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

  • Conforme o art.2o  o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

    1º – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
    2º – Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

  • Não, somente o estágio não obrigatório.

    ART 12 –  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

  • Não.

    A Central de Carreiras é responsável pela orientação profissional do aluno e egresso, divulgar vagas de emprego/ estágio disponíveis através da plataforma de empregabilidade, orientar o sobre elaboração de currículo, dicas para entrevistas, ajudar o aluno a buscar de empregos etc.

    E a Central de Estágios UNINTER é  responsável pelo controle, análise e assinatura da documentação de estágio obrigatório e não obrigatório. Também responsável por formalizar e gerir os convênios com Agentes de Integração, e empresas públicas e privadas.

    Sendo competência da Central de Estágios, regular as atividades desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados em quaisquer dos cursos oferecidos pela Instituição, juntamente com as escolas superiores, tendo como sustentação o projeto político pedagógico e a lei de estágio.