FAQ

  • É o departamento que auxilia na inserção do aluno e do egresso no mercado de trabalho, atuando na melhoria da qualidade de vida da população, por meio de ações voltadas à empregabilidade.

  • Proporcionar condições aos seus alunos planejarem e gerenciarem sua própria carreira profissional, ampliando as chances de empregabilidade ao mercado de trabalho.

  • A Central de Carreiras foi criada pela Resolução Interna Nº71/2012 – CEPE. Nesta resolução estão descritos seus macro-objetivos, bem como as prioridades de oferta de serviços.

  • Por meio de:

     

    • Estratégias metodológicas que possibilitam a promoção de atividades de extensão;
    • Levantamento com as coordenações de cursos sobre a necessidade de direcionamento de ofertas, com base nas exigências do mercado;
    • Auxílio na colocação e recolocação dos alunos e egressos no mercado de trabalho, com uso do site;
    • Integração do conteúdo aprendido às exigências do mercado;
    • Oferecimento de dicas e dados atuais do mercado de trabalho para posicionar o aluno nessa realidade.

     

  • Todos os estudantes, egressos UNINTER e empresas parceiras.

  • Basta acessar o site www.centraldecarreiras.uninter.com e clicar no ícone ALUNO/EGRESSO CADASTRE O SEU CURRÍCULO, e cadastrar o seu currículo na plataforma de empregabilidade.

     

  • Após cadastrar o seu currículo na plataforma de empregabilidade, e só acessar o seu cadastro com seu login e senha. Após realizar o seu login, você terá acesso a tua home privada, onde pode verificar as ofertas de empregos e estágios disponíveis em sua região e se candidatar a vaga.

  • ART.1 – Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

  • Sim, LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

  • Conforme o art.2o  o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

    1º – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
    2º – Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

  • Não, somente o estágio não obrigatório.

    ART 12 –  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

  • Não.

    A Central de Carreiras é responsável pela orientação profissional do aluno e egresso, divulgar vagas de emprego/ estágio disponíveis através da plataforma de empregabilidade, orientar o sobre elaboração de currículo, dicas para entrevistas, ajudar o aluno a buscar de empregos etc.

    E a Central de Estágios UNINTER é  responsável pelo controle, análise e assinatura da documentação de estágio obrigatório e não obrigatório. Também responsável por formalizar e gerir os convênios com Agentes de Integração, e empresas públicas e privadas.

    Sendo competência da Central de Estágios, regular as atividades desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados em quaisquer dos cursos oferecidos pela Instituição, juntamente com as escolas superiores, tendo como sustentação o projeto político pedagógico e a lei de estágio.